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NR-35: A Norma que Salva Vidas no Trabalho em Altura e

 

Transforma a Segurança na Construção Civil

 

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                  O trabalho em altura é uma das atividades com maior potencial de gravidade na construção civil. Estatísticas nacionais e internacionais mostram que quedas representam uma das principais causas de acidentes fatais em canteiros de obras — e, em muitos casos, poderiam ser evitadas com planejamento adequado e adoção de medidas técnicas previstas em normas como a NR-35, referência obrigatória para qualquer empresa que lida com atividades acima de 2 metros com risco de queda.

 

                  Atualizada para acompanhar avanços em engenharia de segurança, técnicas de ancoragem, sistemas de retenção de quedas e gestão de riscos, a NR-35 se baseia em princípios amplamente validados pela literatura contemporânea, como a ISO 22846 (técnicas de acesso por corda), normas europeias EN 363/365 (sistemas de proteção contra quedas) e estudos modernos sobre prevenção de acidentes graves

 
Por que a NR-35 é indispensável na construção civil?

       

             

          A execução de serviços em altura faz parte do dia a dia de praticamente todas as obras: montagem de estruturas, armações, forma e escoramento, telhados, fachadas, poços de elevadores, torres, concretagem, instalações elétricas, entre outros.

A literatura atual em segurança aponta que a maioria dos acidentes em altura ocorre por:

 

  • ausência de planejamento,
  • uso incorreto de equipamentos,
  • falhas em sistemas de ancoragem,
  • EPCs inadequados,
  • treinamento deficiente.

 

A NR-35 atua diretamente nessas causas ao estabelecer diretrizes que tornam o trabalho em altura mais seguro, controlado e previsível.

Os fundamentos da NR-35: o que a norma exige e por quê

 

 

A NR-35 é estruturada em torno de cinco pilares amplamente reconhecidos pela engenharia de segurança moderna:

 

Planejamento e Análise de Risco

 

           

          Nenhum trabalho em altura pode ser executado sem:

 

  • análise de risco detalhada,
  • definição da linha de vida ou ponto de ancoragem,
  • identificação de medidas coletivas e individuais,
  • planejamento das condições adversas (vento, chuva, eletricidade),
  • coordenação entre equipes.

 

                           Estudos de prevenção mostram que 80% dos acidentes são eliminados quando o trabalho é planejado,

reforçando a importância desse pilar.

 

Medidas de Proteção Coletiva (EPCs) como prioridade

 

                 

     

A norma estabelece a hierarquia de proteção: primeiro EPC, depois EPI. Na construção civil, isso inclui:

 

  • guarda-corpo e rodapé,
  • plataformas de proteção,
  • redes de segurança,
  • sistemas fixos de ancoragem (permanentes ou temporários),
  • plataformas elevatórias com requisitos específicos.

 

 

               A literatura destaca que sistemas coletivos reduzem drasticamente o risco de quedas com maior confiabilidade

que controles individuais.

 

Equipamentos de Proteção Individual conforme normas internacionais

 

           

               O uso de cinturões tipo paraquedista, talabartes, absorvedores de energia, conectores e dispositivos trava-quedas deve seguir requisitos baseados em normas como:

 

EN 361 (cinturões),

EN 362 (conectores),

EN 355 (absorvedores),

EN 353 (trava-quedas).

 

                                             A NR-35 se alinha a esses padrões garantindo que os dispositivos suportem forças e                                           carregamentos reais do trabalho em altura.

 

Sistemas de Ancoragem seguros e certificados

 

             

A NR-35 determina que todo ponto de ancoragem seja:

 

  • projetado por profissional legalmente habilitado,
  • instalado com base em normas técnicas,
  • inspecionado periodicamente, capaz de suportar cargas de impacto e tração conforme literatura internacional.

 

Linhas de vida  horizontais, verticais e retráteis,  são dispositivos essenciais na prevenção de quedas, e sua eficiência depende diretamente da análise e projeto adequado.

 

Capacitação, Treinamento e Conduta Segura

     

             

A capacitação é um dos elementos mais importantes da norma. A NR-35 exige:

 

  • treinamento inicial teórico e prático,
  • reciclagem periódica,
  • autorização formal do trabalhador,
  • simulações de emergência e resgate.

 

A literatura mostra que treinamento contínuo aumenta em até 70% a capacidade de percepção de risco.

 

 

 

A importância do resgate e da resposta à emergência

 

     

           

           Estudos internacionais reforçam que o tempo de suspensão inerte após uma queda pode causar danos severos em poucos minutos. Por isso, a NR-35 exige:

 

  • planejamento prévio de resgate,
  • equipamentos apropriados para remoção segura,
  • equipe capacitada para intervenções emergenciais.

 

Essa exigência não é apenas legal: é vital para salvar vidas.

 

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NR-35: segurança, produtividade e credibilidade para sua obra

 

Aplicar a NR-35 de forma correta traz benefícios imediatos:

 

  1. Redução de acidentes fatais,
  2. Menos paralisações e interdições,
  3. Maior produtividade em atividades críticas,
  4. Conformidade legal,
  5. Melhor imagem da empresa perante clientes, certificadoras e auditorias,
  6. Valorização da equipe e redução da rotatividade.