NR-35: A Norma que Salva Vidas no Trabalho em Altura e
Transforma a Segurança na Construção Civil
O trabalho em altura é uma das atividades com maior potencial de gravidade na construção civil. Estatísticas nacionais e internacionais mostram que quedas representam uma das principais causas de acidentes fatais em canteiros de obras — e, em muitos casos, poderiam ser evitadas com planejamento adequado e adoção de medidas técnicas previstas em normas como a NR-35, referência obrigatória para qualquer empresa que lida com atividades acima de 2 metros com risco de queda.
Atualizada para acompanhar avanços em engenharia de segurança, técnicas de ancoragem, sistemas de retenção de quedas e gestão de riscos, a NR-35 se baseia em princípios amplamente validados pela literatura contemporânea, como a ISO 22846 (técnicas de acesso por corda), normas europeias EN 363/365 (sistemas de proteção contra quedas) e estudos modernos sobre prevenção de acidentes graves
A execução de serviços em altura faz parte do dia a dia de praticamente todas as obras: montagem de estruturas, armações, forma e escoramento, telhados, fachadas, poços de elevadores, torres, concretagem, instalações elétricas, entre outros.
A literatura atual em segurança aponta que a maioria dos acidentes em altura ocorre por:
A NR-35 atua diretamente nessas causas ao estabelecer diretrizes que tornam o trabalho em altura mais seguro, controlado e previsível.
A NR-35 é estruturada em torno de cinco pilares amplamente reconhecidos pela engenharia de segurança moderna:
Nenhum trabalho em altura pode ser executado sem:
Estudos de prevenção mostram que 80% dos acidentes são eliminados quando o trabalho é planejado,
reforçando a importância desse pilar.
A norma estabelece a hierarquia de proteção: primeiro EPC, depois EPI. Na construção civil, isso inclui:
A literatura destaca que sistemas coletivos reduzem drasticamente o risco de quedas com maior confiabilidade
que controles individuais.
O uso de cinturões tipo paraquedista, talabartes, absorvedores de energia, conectores e dispositivos trava-quedas deve seguir requisitos baseados em normas como:
EN 361 (cinturões),
EN 362 (conectores),
EN 355 (absorvedores),
EN 353 (trava-quedas).
A NR-35 se alinha a esses padrões garantindo que os dispositivos suportem forças e carregamentos reais do trabalho em altura.
A NR-35 determina que todo ponto de ancoragem seja:
Linhas de vida horizontais, verticais e retráteis, são dispositivos essenciais na prevenção de quedas, e sua eficiência depende diretamente da análise e projeto adequado.
A capacitação é um dos elementos mais importantes da norma. A NR-35 exige:
A literatura mostra que treinamento contínuo aumenta em até 70% a capacidade de percepção de risco.
Estudos internacionais reforçam que o tempo de suspensão inerte após uma queda pode causar danos severos em poucos minutos. Por isso, a NR-35 exige:
Essa exigência não é apenas legal: é vital para salvar vidas.
NR-35: segurança, produtividade e credibilidade para sua obra
Aplicar a NR-35 de forma correta traz benefícios imediatos: