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A NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35) trata da segurança no trabalho em altura, estabelecendo requisitos e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que executam atividades em locais elevados, a partir de de 2 metros de altura.

 

A norma é essencial para evitar acidentes graves, como quedas, que representam um dos maiores riscos para trabalhadores da construção civil, manutenção, telecomunicações, entre outros setores. 

 

O objetivo principal da NR-35 é regulamentar o trabalho em altura, impondo requisitos de segurança para a realização de atividades elevadas, de forma a prevenir acidentes, especialmente quedas.

 

A norma exige que os funcionários adotem medidas preventivas, forneçam treinamento adequado aos trabalhadores e garantam que o ambiente de trabalho esteja seguro para que os riscos sejam minimizados ou eliminados. 

 

A NR-35 define trabalho em altura como qualquer atividade realizada a uma altura superior a 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda que pode resultar em danos à saúde do trabalhador. Isso inclui, por exemplo, atividades em andaimes, telhados, plataformas elevadas, árvores, postes e qualquer estrutura que represente um risco de queda.